Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017