DECRETO Nº 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: