Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória no 290, de 12 de abril de 2006, no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
§ 1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1º dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2º e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º - Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
§ 1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata o art. 1º dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, obedecidas as condições constantes do contrato de gestão a que se refere o art. 2º e observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º - Sobre os recursos transferidos na forma do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.