Decreto 62.655/1968 - Artigo 7

Art. 7º. O Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia expedirá no prazo de 180 (cento de oitenta) dias, instruções complementares ao presente Regulamento.

Decreto 62.655/1968 - Artigo 7

Art. 7º. O Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia expedirá no prazo de 180 (cento de oitenta) dias, instruções complementares ao presente Regulamento.