Decreto 62.655/1968 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.5.1968

Decreto 62.655/1968 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.5.1968