DECRETO Nº 62.655, DE 3 DE MAIO DE 1968.
Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e;
CONSIDERANDO a necessidade de baixar normas que incentivem e disciplinem a execução dos serviços de eletrificação rural,
DECRETA: