Decreto 62.655/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.655, DE 3 DE MAIO DE 1968.

Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e;

CONSIDERANDO a necessidade de baixar normas que incentivem e disciplinem a execução dos serviços de eletrificação rural,

DECRETA:

Decreto 62.655/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.655, DE 3 DE MAIO DE 1968.

Regulamento a execução de Serviços de Eletrificação Rural mediante autorização para uso privativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e;

CONSIDERANDO a necessidade de baixar normas que incentivem e disciplinem a execução dos serviços de eletrificação rural,

DECRETA: