Lei 4.075/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

Lei 4.075/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962