Lei 12.703/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012

Lei 12.703/2012 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012