Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012
Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2012