Lei 12.703/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 25 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 3º - Nas hipóteses em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não será emitido o termo de quitação de que trata este artigo, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência." (NR)

Lei 12.703/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O art. 25 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 25. ...............

...............

§ 3º - Nas hipóteses em que a quitação da dívida decorrer da portabilidade do financiamento para outra instituição financeira, não será emitido o termo de quitação de que trata este artigo, cabendo, quanto à alienação fiduciária, a mera averbação da sua transferência." (NR)