Lei 9.161/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para os fins que especifica.

Lei 9.161/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para os fins que especifica.