Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, constantes dos Anexos X a XII desta Lei.
I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, constantes dos Anexos X a XII desta Lei.