Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 11.520.000,00 (onze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suprir a insuficiência da Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou Arrendamento de imóveis, no exercício de 1962.