Lei 7.928/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos e dez mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Lei 7.928/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos e dez mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.