Lei 6.900/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981

Lei 6.900/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1981