DECRETO-LEI Nº 9.249, DE 10 DE MAIO DE 1946.
Modifica artigos do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946, que criou o Quadro Auxiliar de Oficiais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando a Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA: