Lei 8.276/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991.

Lei 8.276/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991.