Lei 8.276/1991 - Ementa

LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 8.276/1991 - Ementa

LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: