LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: