Lei 8.276/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.12.1991

Lei 8.276/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.12.1991