Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011
Brasília, 10 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011