Lei 12.380/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011

Lei 12.380/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011