Lei 14.775/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra

Lei 14.775/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra