Art. 1º. Ficam promulgados o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989, o Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente ao Acordo, anexos a este Decreto, e a formulação das declarações e notificações de que trata o Decreto Legislativo nº 49, de 28 de maio de 2019.