CNJ - Resolução 321 - Artigo 7

Art. 7º. Os prazos da licença à(ao) adotante e de sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente adotados.

CNJ - Resolução 321 - Artigo 7

Art. 7º. Os prazos da licença à(ao) adotante e de sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente adotados.