Lei 6.442/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966, e 5.946, de 29 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977

Lei 6.442/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966, e 5.946, de 29 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977