Art. 27. Ficam revogados:
I - os Decretos nos:
a) 3.762, de 5 de março de 2001;
b) 4.540, de 23 de dezembro de 2002;
c) 5.008, de 8 de março de 2004;
d) 5.009, de 8 de março de 2004;
e) 5.206, de 15 de setembro de 2004;
f) 5.207, de 16 de setembro de 2004;
g) 5.407, de 31 de março de 2005;
h) 5.515, de 18 de agosto de 2005;
i) 5.572, de 3 de novembro de 2005;
j) 5.580, de 10 de novembro de 2005;
k) 5.616, de 13 de dezembro de 2005;
l) 5.827, de 29 de junho de 2006;
m) 5.915, de 28 de setembro de 2006;
n) 6.030, de 1º de fevereiro de 2007; e
o) 6.069, de 27 março de 2007; e
II - os arts. 1º a 14 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006.
Brasília, 19 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2010
I - os Decretos nos:
a) 3.762, de 5 de março de 2001;
b) 4.540, de 23 de dezembro de 2002;
c) 5.008, de 8 de março de 2004;
d) 5.009, de 8 de março de 2004;
e) 5.206, de 15 de setembro de 2004;
f) 5.207, de 16 de setembro de 2004;
g) 5.407, de 31 de março de 2005;
h) 5.515, de 18 de agosto de 2005;
i) 5.572, de 3 de novembro de 2005;
j) 5.580, de 10 de novembro de 2005;
k) 5.616, de 13 de dezembro de 2005;
l) 5.827, de 29 de junho de 2006;
m) 5.915, de 28 de setembro de 2006;
n) 6.030, de 1º de fevereiro de 2007; e
o) 6.069, de 27 março de 2007; e
II - os arts. 1º a 14 do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006.
Brasília, 19 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2010