Decreto 7.133/2010 - Artigo 25-A

Art. 25-A. O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho. (Incluído pelo Decreto nº 12.213, de 2024)

Decreto 7.133/2010 - Artigo 25-A

Art. 25-A. O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho. (Incluído pelo Decreto nº 12.213, de 2024)