Art. 17. A participação no Comitê Gestor do SEM Barreiras e em seu Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.098/2019 - Artigo 17
Art. 17. A participação no Comitê Gestor do SEM Barreiras e em seu Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.