Art. 14. Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.
Decreto 10.098/2019 - Artigo 14
Art. 14. Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.