Decreto 10.098/2019 - Artigo 14

Art. 14. Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.

Decreto 10.098/2019 - Artigo 14

Art. 14. Representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil poderão participar das reuniões do Comitê Gestor do SEM Barreiras ou de seu Grupo-Executivo, em caráter consultivo, sem direito a voto.