Art. 10. Compete ao Grupo-Executivo do Comitê Gestor do SEM Barreiras:
I - administrar o SEM Barreiras;
II - atuar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal participantes do SEM Barreiras e usuários externos do Sistema na revisão periódica de demandas por melhorias e esclarecimento de dúvidas, com vistas à padronização, à atualização, à harmonização e à simplificação;
III - orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal, respeitadas as suas competências, nas atividades de identificação, de análise, de monitoramento, de mitigação de efeitos e de superação de barreiras externas no SEM Barreiras;
IV - atuar no desenvolvimento e na implementação do SEM Barreiras em cooperação com os órgãos e as entidades de que trata o art. 3º; e
V - definir prioridades nas demandas corretivas e evolutivas do SEM Barreiras.
I - administrar o SEM Barreiras;
II - atuar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal participantes do SEM Barreiras e usuários externos do Sistema na revisão periódica de demandas por melhorias e esclarecimento de dúvidas, com vistas à padronização, à atualização, à harmonização e à simplificação;
III - orientar os órgãos e as entidades da administração pública federal, respeitadas as suas competências, nas atividades de identificação, de análise, de monitoramento, de mitigação de efeitos e de superação de barreiras externas no SEM Barreiras;
IV - atuar no desenvolvimento e na implementação do SEM Barreiras em cooperação com os órgãos e as entidades de que trata o art. 3º; e
V - definir prioridades nas demandas corretivas e evolutivas do SEM Barreiras.