Art. 7º. Compete ao Comitê Gestor do SEM Barreiras:
I - definir e executar ações relacionadas com a barreira externa identificada;
II - acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;
III - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
IV - deliberar sobre:
a) a política de divulgação de dados agregados registrados no SEM Barreiras, considerados os requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação; e
b) a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras e os seus perfis de acesso.
I - definir e executar ações relacionadas com a barreira externa identificada;
II - acompanhar e avaliar a implementação do SEM Barreiras;
III - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do SEM Barreiras entre os usuários externos e os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
IV - deliberar sobre:
a) a política de divulgação de dados agregados registrados no SEM Barreiras, considerados os requisitos de confidencialidade e proteção de dados previstos na legislação; e
b) a inclusão de órgãos e entidades da administração pública federal no SEM Barreiras e os seus perfis de acesso.