Decreto 10.098/2019 - Artigo 15

Art. 15. Os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras e de seu Grupo-Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 10.098/2019 - Artigo 15

Art. 15. Os membros do Comitê Gestor do SEM Barreiras e de seu Grupo-Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.