Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, item com a seguinte redação:
"VI, aos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que, em virtude de designação expressa de Autoridade competente, passarem a ter exercício em zonas ou locais inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".