Art. 1º. O art. 47 e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939, ficam retificados pela forma seguinte:
Art. 47. A tarifa alfandegária para a importação de filmes cinematograficos será:
Impressos:
Até 16 m/m de largura ............... Kg. P. L. 35$0 28$5
De mais de 16 m/m idem ............... Kg. P. L. 70$1 56$9
Classificados como educativos ............... Kg. P. L. 7$0 5$7
Virgens............... Kg. P. L. 7$0 5$7