Decreto-Lei 2.092/1940 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.092/1940 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940