Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940