DECRETO Nº 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Regulamenta a Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: