Decreto 1.957/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.

Regulamenta a Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 1.957/1996 - Ementa

DECRETO Nº 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.

Regulamenta a Lei nº 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

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