Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 1.842, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste." (NR)