Lei 5.254/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas J. Passarinho
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1964

Lei 5.254/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas J. Passarinho
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1964