LEI Nº 5.254, DE 4 DE ABRIL DE 1967.
Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.254, DE 4 DE ABRIL DE 1967.
Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.254, DE 4 DE ABRIL DE 1967.
Prorroga o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: