Lei 15.008/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.

Lei 15.008/2024 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.