Lei 15.008/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.

Lei 15.008/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.