Art. 9º. Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.
Art. 9º. Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais.