Lei 15.008/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

Lei 15.008/2024 - Artigo 10

Art. 10. Os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente em favor das pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.