Decreto 4.207/2002 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO


Art. 7º. A concessão da Medalha do Pacificador e insígnia de bandeira será realizada mediante portaria do Comandante do Exército.

Decreto 4.207/2002 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO


Art. 7º. A concessão da Medalha do Pacificador e insígnia de bandeira será realizada mediante portaria do Comandante do Exército.