Art. 1º. O Salão de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta data.
Decreto 94.783/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Salão de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta data.