Art. 2º. Ao GTI-Plansab compete:
I - acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e
II - contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.
I - acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e
II - contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.