Decreto 10.216/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ao GTI-Plansab compete:

I - acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e

II - contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.

Decreto 10.216/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ao GTI-Plansab compete:

I - acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e

II - contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.