Decreto 10.216/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.216/2020 - Artigo 4

Art. 4º. O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.