Decreto 10.216/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do GTI-Plansab será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Decreto 10.216/2020 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do GTI-Plansab será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.