Decreto 10.216/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no GTI-Plansab e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.216/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no GTI-Plansab e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.