Decreto 10.216/2020 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Ricardo de Aquino Salles
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020.

Decreto 10.216/2020 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Ricardo de Aquino Salles
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020.