Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021