Lei 14.276/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

Lei 14.276/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021