Decreto 12.101/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.101, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 01250.070974/2017-...

Decreto 12.101/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.101, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo nº 01250.070974/2017-...