Lei 6.983/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.

Lei 6.983/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.